DILI, de 14 agosto de 2019 (TATOLI)— O Tribunal de Recurso (TR), hoje, através da decisão coletiva de três juízes composto por juíz Deolindo dos Santos, Jacinta Correia da Costa e Duarte Tilman Soares decidem o Decreto do Parlamento Naciola nú. 6/V (Primeira Alteração da Lei nú. 3/2014, 18 junho) sobre a lei da Região Administrativa Especial Oe-Cusse Ambeno (RAEOA)  foi constitucional.

“Este termo, através o juíz coletivo do Tribunal de Recurso delibera que não julga inconstitucionalidade para o decreto do Parlamento Nacional nú.6/V (Primeira Alteração da Lei nú. 3/2014, 18 junho),” referiu o comunicado da imprensa do Tribunal de Recurso TATOLI acesso, hoje.

A última decisão divulgado por Tribunal Recurso, notificou o Presidente da República, o Parlamento Nacional e o Procurador Geral da República.

Entretanto, o Presidente do Parlamento Nacional, Arão Noé de Jesus da Costa Amaral confirmou que já recebeu a notificação do Tribunal de Recurso na quarta-feira (14/08/2019) pelas 17.00 horas de Timor-Leste.

“Acabo de receber a notificação de Tribunal Recurso. Declarou que nenhuma inconstitucionalidade na alteração do decreto número 6/V sobre a alteração da lei número 3/2014 sobre a criação RAEOA-ZESMM,” Presidente Parlamento Nacional, Arão para a Agência TATOLI no Parlamento Nacional, hoje.

O Presidente do Parlamento Nacional agradeceu a decisão do Tribunal de Recurso e considerou que esta seja a última decisão do tribunal.

Esperou que por esta alteração, o processo da nomeação de Presidente RAEOA-ZEESM (Zona Especial da Economia Social de Mercado) o governo precisa de tomar iniciativa para garantir o funcionamento normal do programa de desemvolvimento Oé-Cusse e Ataúro.

Explicou, nesta alteração não mudar o estatuto da RAEOA-ZEESM, mas apenas mudou o processo de tomada de posse do Presidente da Autoridade RAEOA onde foi tomado pelo Presidente da República, e agora passa a possar por Primeiro-Ministro.

“Neste momento é decidido pelo Conselho de Ministros. Já não é Presidente da República. O Parlamento Nacional decidiu altera o referido estatuto devido à questão de administrativa. Falar sobre administrativo, RAEOA é  sob do governo  central e o governo controlá-lo permanentemente à RAEOA,” sublinhou.

Arão informou que a RAEOA é um órgão autónomo na gestão, mas não da autonomia do mesmo num poder local. No futuro, o poder local terá o seu órgão próprio que será eleito pelo povo, terá um orgão fiscalizador, e terá uma assembleia de controlar.

“A única solução do presidente da república é promulgar, devido à não ter a outra solução. Temos só o Tribunal de Recurso. Não há o Tribunal de Supremo. Se for ter o Tribunal de Supremo, pode recorrer. Agora, a decisão é último e válido”, afirmou.

Jornalista: Evaristo Soares Martins

Editór      : Xisto Freitas

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