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Prevene Konflitu, Governu autoriza F-FDTL-PNTL hala’o operasaun konjunta iha territóriu nasionál

Prevene Konflitu, Governu autoriza F-FDTL-PNTL hala’o operasaun konjunta iha territóriu nasionál

Imajen/Espesial

DILI, 06 setembru 2022 (TATOLI)— Governu liuhosi Ministériu Defeza no Ministériu Interiór, hasai ona despaisu konjunta ho númeru 01/MI-MD/IX/2022, hodi autoriza operasaun konjunta entre FALINTIL-Forsa Defeza Timor-Leste no Polísia Nasionál Timor-Leste (PNTL), liuhosi operasaun patrullamentu konjunta iha territóriu nasionál, durante semana ida, hodi prevene konflitu.

Nota depaisu ne’ebé Agência TATOLI asesu, tersa ne’e, haktuir Governu fó ona autoriza atu hala’o operasaun konjunta entre F-FDTL no PNTL liuliu hala’o vizilánsia no kontrola maka’as fatin sira ne’ebé konsideradu sensívél,liuliu iha sidade Dili atu minimiza violénsia no aktu kriminál iha territóriu nasionál liuliu iha kapital Dili, hodi garante pás no estabilidade iha Timor-Leste.

Governu hasai despaisu operasaun konjunta ne’e tanba haree ba konfrontu ne’ebé akontese iha ikus-ikus ne’e, liuliu konfrontu ne’ebé joven sira ka indivídu balun uza Organizasaun Arte-Marsiál (GAM), iha área Bidau-Akadiruhun, segunda (05/09), ne’ebé konsege hakanek membru F-FDTL na’in-ida.

Tuir mai versaun kompletu nota despaisu Konjunta ho númeru 01/MI-MD/IX/2022, ne’ebé públika ona iha Jornál Repúblika ho lian Portugés;

Na sequência dos graves acontecimentos ocorridos nos últimos dias entre indivíduos integrados em grupos de arte marciais, com especial incidência nos confrontos ocorridos no final da tarde de ontem, dia 5 de setembro, em plena cidade de Díli, que se aproveitam da integração em grupos para despoletar um acréscimo de criminalidade e violência no seio da sociedade timorense.

Cientes que estes atos de perturbação da ordem pública, caso não sejam imediatamente resolvidos, podem agravar-se em Díli e incitar ao surgimento de acontecimentos semelhantes noutras zonas do território nacional, criando insegurança geral.

Conscientes de que se trata de uma situação de grave alteração à ordem pública, que não justifica, entretanto, a declaração de um Estado de Exceção Constitucional, mas que impõe ao Governo a adoção de medidas excecionais de atuação conjunta entre as F-FDTL e a PNTL de forma a prevenir e dissuadir qualquer tentativa de atuação criminosa.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/ 2019, de 17 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2020, de 11 de novembro, sobre a Orgânica do Ministério da Defesa e do Despacho n.º 32/MI/VII/2020, relativo à delegação de competências ao Vice-Ministro do Interior, o Ministro da Defesa e o Vice-Ministro do Interior, conjuntamente, deter- minam o seguinte:

a). Autorizar o empenhamento operacional conjunto entre as F-FDTL e a PNTL, através de operações de patrulhamento em todo o território nacional e de especial vigilância e controlo de todos os locais considerados sensíveis na cidade de Díli, de modo a prevenir e a reprimir a atuação criminosa de indivíduos que está a causar instabilidade social;

b). Encarregar o Comandante-Geral da PNTL e o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no sentido de ser criada uma força tarefa, de modo a dar cumprimento às operações de segurança que decorrem do presente despacho;

c). Encarregar o Comandante-Geral da PNTL no sentido de instruir convenientemente os respetivos subalternos nomeados relativamente ao uso proporcional da força.

d). Encarregar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no sentido de instruir os militares nomeados que a missão incide apenas na realização de patrulhamentos em todo o território nacional e de apoio, em caso de necessidade, aos membros da PNTL.

e). O presente despacho entra em vigor na data da assinatura e termina às 23h59 do dia 13 de setembro de 2022, podendo ser renovado caso subsistam comportamentos desviantes relacionados com este

Díli, aos 6 de setembro de 2022

O Ministro da Defesa interino

 Dr.Fidelis Manuel Liete Magalhães

O Vice-Ministro do Interior

 Dr.António Armindo

Jornalista: Natalino Costa

Editór      : Florencio Miranda Ximenes

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